É importante ressaltar que a Companhia de Transportes, seja de qual modalidade for, assume o compromisso de levar o passageiro até o local de destino
combinado, cumprindo tal obrigação com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Por esse motivo, eventual atraso, cancelamento ou interrupção da
viagem confere ao passageiro alguns direitos. Conheça aqui os seus principais direitos nas várias modalidades de transporte:
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL |
Quando há atraso de voo, cancelamento ou embarque não realizado por motivo de segurança, a empresa aérea é obrigada a atender suas necessidades imediatas e minimizar o desconforto do atraso. É um direito aos passageiros que estiverem no embarque e aos que já estiverem a bordo da aeronave em solo: ATRASO A PARTIR DE 1 HORA – o passageiro tem direito a comunicação gratuita (internet + telefonemas). ATRASO A PARTIR DE 2 HORAS – o passageiro tem direito, além de direito a comunicação, também à alimentação gratuita (refeições, lanches e bebidas). ATRASO A PARTIR DE 4 HORAS – o passageiro tem direito a comunicação e alimentação gratuitos, além de hospedagem gratuita, o que inclui transporte gratuito entre o aeroporto e a hospedagem. Conheça mais direitos dos passageiros em viagens aéreas clicando aqui (Cartilha da ANAC). |
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL |
Em viagens internacionais o consumidor também está sujeito a atrasos, cancelamentos de voo ou extravio de bagagem. O direito à assistência material previsto para o transporte aéreo nacional também se aplica às viagens aéreas internacionais quando a passagem é comprada no Brasil. Para passagens compradas no Brasil as normas precisam ser cumpridas por todas as empresas aéreas, inclusive estrangeiras. Conheça mais direitos dos passageiros em viagens aéreas clicando aqui (Cartilha da ANAC). |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
No transporte terrestre de passageiros a assistência material é uma novidade. É prestada nas viagens interestaduais e internacionais de ônibus com percurso superior a 75 quilômetros da seguinte forma: ATRASO A PARTIR DE 1 HORA, tanto do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por culpa da empresa dá ao usuário o direito de ser remanejado para outra companhia sem nenhum custo, ou o direito de desistir da viagem com o reembolso imediato do valor da passagem. ATRASO SUPERIOR A 3 HORAS, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, dá aos passageiros o direito à alimentação gratuita. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia os passageiros também terão direito à hospedagem gratuita. Conheça mais direitos dos passageiros em viagens rodoviárias clicando aqui (Cartilha da ANTT). |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E MARÍTIMO
No transporte ferroviário e marítimo o direito à assistência material não se encontra expressamente regulamentado pelas agências reguladoras.
Mesmo assim, em eventual atraso significativo da viagem o consumidor sempre terá o direito de cancelá-la com o ressarcimento integral do que pagou.
Não é obrigado a pagar multa pelo cancelamento.