EXTRAVIO, DANIFICAÇÃO OU FURTO DE BAGAGEM |
Ao chegar ao seu destino vá direto ao setor de recepção de bagagens e verifique, ali mesmo, se ela chegou e está intacta. Caso a bagagem tenha se extraviado ou violada, dirija-se ao balcão da Companha Transportadora responsável e exija a emissão do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). A Companhia Transportadora é obrigada a fornecer o RIB, caso contrário deve-se reclamar diretamente no órgão oficial responsável (ANAC, ANTT, ANTAQ) exigindo documento por escrito que mencione o ocorrido. Tanto no caso de extravio como avaria (mala danificada ou com algum item faltando) é importante ter o RIB. Se possível tire foto da bagagem avariada no momento do acontecimento. Ao chegar em casa faça uma listagem de tudo que havia em sua bagagem e procure qualquer comprovante de cartão de crédito, nota fiscal ou outro documento hábil a comprovar os pertences que estavam em sua bagagem. |
ATRASO E CANCELAMENTO |
Atrasos e cancelamentos são problemas corriqueiros no transporte de passageiros e que afetam nossos compromissos e todo o planejamento de uma viagem. Caso ocorra, exija que a Companhia Transportadora lhe forneça um documento reconhecendo o fato. Guarde seu ticket de embarque e o comprovante de compra da passagem. Se possível fotografe o mural com os horários de saídas, informando o atraso ou cancelamento do seu transporte. Caso tenha um evento oficial no destino final como palestras, eventos, congressos, guarde qualquer documento ou email que comprove o compromisso. Caso tenha alguma despesa decorrente do atraso ou cancelamento com alimentação, estadia, taxi, entre outros é sempre necessário solicitar sempre as Notas Fiscais e guardá-las para futura reparação. |
‘OVERBOOKING’ E ‘NO SHOW’ |
Ocorre ‘Overbooking’ quando a Companhia Transportadora vende a sua passagem previamente adquirida a outro passageiro que necessita viajar com urgência e deixa você na mão, ou comercializa mais bilhetes do que a capacidade de passageiros, esperando que algum passageiro não apareça ou desista de viajar. Já o ‘No show’ é a situação onde o passageiro não aparece para o embarque no transporte de IDA, mas quer usar a sua passagem de VOLTA, é o típico caso onde o passageiro viaja de carona para seu destino, ou antecipa sua passagem de IDA, e quando vai utilizar a passagem para retornar a Companhia Transportadora já vendeu o seu assento. Em ambos os casos, exija uma declaração da Companhia Transportadora lhe forneça um documento reconhecendo o que ocorreu. Caso a Companhia Transportadora se negue a fornecer, reclame diretamente no órgão oficial responsável (ANAC, ANTT, ANTAQ) exigindo documento por escrito que mencione o ocorrido. Guarde seu ticket de embarque e o comprovante de compra da passagem. Caso tenha um evento oficial no destino final como palestras, eventos, congressos, guarde qualquer documento ou email que comprove o compromisso. Caso tenha alguma despesa decorrente do atraso ou cancelamento com alimentação, estadia, taxi, entre outros é sempre necessário solicitar sempre as Notas Fiscais e guardá-las para futura reparação. |